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Mercearia Varanda


Publicado em:26/03/2015


Processo nº:ACP n° 0802834-05.2015.8.12.0002 - C.A. Villanova da Silva

Assunto:A presente ação foi ajuizada por conta do descumprimento de TAC, firmado em 06/02/2014, que estabeleceu ao executado a obrigação de se abster de manter em depósito, expor à venda e/ou comercializar produtos de origem animal sem inspeção do órgão competente. Nesse contexto, o referido estabelecimento comercial incidiu na prática proibida, e, assim deu-se prosseguimento à presente ação para a execução do referido TAC.

Pedidos:

O MP requer a execução do TAC firmado em 2014:

- que seja deferida a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, a depender das informações da supervisora do sistema bancário acerca da existência de ativos em nome do executado;



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